Direito e Processo: execução provisória (art. 520 a 522, CPC)

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No episódio de hoje, o Professor Thiago Caversan vai te ajudar a entender melhor o procedimento de Execução Provisória, que é o nome que damos para aquilo que o Código chama nos Artigos 520 a 522 de cumprimento provisório de sentenças condenatórias da obrigação de pagar quantia. A Execução Provisória se aplica quando houver um título executivo judicial ainda não transitado em julgado, sobre o qual penda um recurso sem efeito suspensivo. A sua instauração é promovida por iniciativa de quem figura como credor naquele título executivo sobre o qual pende um recurso sem efeito suspensivo. Caso não haja cumprimento da obrigação, a Execução Provisória irá avançar até a efetivação de constrição de bens, ou seja, a penhora. Em geral, a Execução Provisória é justamente para garantir a possibilidade de constrição, o quão antes possível. Acompanhe o episódio até o final e fique por dentro de todos os detalhes sobre a Execução Provisória! Não deixe de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder nenhum vídeo.

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