Direito e Processo: reconvenção (art. 343, CPC)

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A reconvenção é uma espécie de resposta do réu regulada pelo art. 343 do Código de Processo Civil. Neste episódio inédito, o Professor Thiago Caversan fala de maneira detalhada sobre a reconvenção, a partir do texto do CPC, distinguindo reconvenção e contestação, bem como reconvenção e pedido contraposto, tratando da possibilidade de ampliação subjetiva da demanda por meio da reconvenção e também da autonomia entre reconvenção e contestação - o que permite o oferecimento de reconvenção independentemente da contestação, por exemplo. Acompanhe o episódio até o final e fique a par de todos os detalhes da reconvenção no novo CPC.

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