Direito e Processo: recurso cível de embargos de declaração (art. 1.022 a 1.026, CPC)

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Neste episódio, o Professor Thiago Caversan vai te dar uma aula completa sobre Embargos de Declaração, dando seguimento à playlist sobre Recursos em Espécies no Código de Processo Civil, regulados pelos artigos 1.022 a 1.026 do CPC. Entenda tanto a perspectiva teórica quanto aspectos de ordem prática. Os Embargos de Declaração têm um cabimento muito específico ligado à correção de vícios, de defeitos das decisões judiciais. Como regra geral eles cabem contra qualquer espécie de ato judicial com cunho decisório. Cabem Embargos de Declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir um erro material. Confira exemplos para melhor elucidação. Os Embargos de Declaração podem ser opostos dentro de um prazo de 5 dias úteis. Os procedimentos dos embargos são, por previsão legal, isentos de preparo. Considera-se omissa a decisão que: deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou a decisão que incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º do CPC. Acompanhe o episódio até o final e fique por dentro de todos os detalhes sobre recursos em espécie - embargos de declaração. Não deixe de se inscrever no canal e ativar as notificações para não perder nenhum episódio.

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